Laudo de surdez: o que precisa constar e qual é o CID

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

O que o laudo de surdez precisa trazer

Um laudo de surdez bem feito descreve a perda auditiva em seis pontos: tipo, lateralidade, grau, causa, se é reversível ou definitiva e o CID. Com esses seis itens, quem recebe o documento consegue decidir o que precisa decidir, seja uma escola, uma empresa, um concurso ou uma perícia.

É por isso que dois laudos sobre a mesma audiometria podem ter destinos diferentes: um traz esses elementos, o outro apenas repete um código. Vale conferir o seu, item por item.

Médica otorrino ao lado de um laudo de perda auditiva com audiograma, ilustrando o laudo de surdez
ItemO que deve estar escrito
Tipo da perdaNeurossensorial, condutiva ou mista.
LateralidadeUnilateral ou bilateral, com a orelha identificada.
GrauLeve, moderado, moderadamente severo, severo ou profundo, com a referência da classificação usada.
EtiologiaA causa, quando identificada.
EvoluçãoSe a perda é definitiva ou transitória.
CIDO código da perda e, quando existe, o código da causa.

Quem faz o laudo

O laudo da perda auditiva é do médico otorrinolaringologista, com nome, CRM, assinatura, carimbo e data. Ele é escrito a partir do exame do ouvido, da história clínica e da audiometria, feita por fonoaudiólogo.

A audiometria e o laudo não se substituem: o exame traz os limiares, e o laudo interpreta esses limiares e diz o que eles significam. Cada instituição define de quem aceita o documento, se de serviço público, de clínica particular ou de ambos, e por quanto tempo ele vale. Quando o laudo é para uma finalidade específica, peça o modelo exigido antes da consulta: ele evita uma segunda ida ao médico.

Tipo, lateralidade e grau

O laudo começa classificando a perda. O tipo indica onde está o problema:

  • Neurossensorial: a lesão está na cóclea ou no nervo auditivo.
  • Condutiva: o problema está no conduto auditivo externo ou na orelha média, antes de o som chegar à cóclea.
  • Mista: os dois componentes ao mesmo tempo.

A lateralidade diz se a perda está em uma orelha ou nas duas, e essa distinção pesa: as dificuldades da surdez unilateral são reais, mas o enquadramento legal trata perda de um lado e dos dois de formas diferentes.

O grau traduz o quanto se perdeu. Aqui existe um detalhe que costuma passar despercebido: há mais de uma classificação de grau em uso, e elas não coincidem em todas as faixas. Não existe uma certa e outra errada, mas o laudo fica mais claro quando o médico informa qual classificação está usando. Sem essa referência, o mesmo audiograma pode ser lido como moderado em um lugar e moderadamente severo em outro.

A causa e a evolução da perda

Em boa parte dos casos a causa é identificável, e o laudo traz a etiologia: otite média de repetição, presbiacusia, perda induzida por ruído, sequela de surdez súbita, uso de medicação ototóxica, entre outras.

Depois vem um item decisivo e frequentemente esquecido: se a perda é definitiva ou transitória. A legislação brasileira considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo, entendido como aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos. Um laudo que descreve a perda mas não diz que ela é irreversível deixa essa avaliação em aberto e costuma voltar para correção.

O CID da perda auditiva

CID é a Classificação Internacional de Doenças, e a versão em uso no Brasil é a décima revisão, publicada em 1992, por isso CID-10. As perdas auditivas ficam no grupo H90, que se divide conforme o tipo e a lateralidade:

CódigoO que significa
H90.0Perda bilateral por transtorno de condução
H90.1Perda unilateral por transtorno de condução, sem restrição da audição contralateral
H90.2Perda condutiva não especificada
H90.3Perda bilateral neurossensorial
H90.4Perda unilateral neurossensorial, sem restrição da audição contralateral
H90.5Perda neurossensorial não especificada
H90.6Perda bilateral mista, de condução e neurossensorial
H90.7Perda unilateral mista, sem restrição da audição contralateral
H90.8Perda mista não especificada

Duas leituras ajudam a interpretar a tabela. Sem restrição da audição contralateral quer dizer que a outra orelha ouve normalmente. E os códigos não especificada, o .2, o .5 e o .8, são genéricos: descrevem o tipo, mas não dizem se a perda é de um lado ou dos dois. Quando a audiometria já mostra a lateralidade, o laudo ganha em precisão usando o código específico.

O CID não informa o grau da perda. Ele descreve tipo e lateralidade, nada mais. Não existe um código que signifique “pessoa com deficiência auditiva”: quem recebe o laudo precisa do grau e das médias para decidir isso, e é por isso que o texto do laudo importa tanto quanto o código.

O segundo CID, o da causa

Muitos laudos trazem dois códigos, e isso costuma gerar dúvida. O primeiro descreve a perda auditiva, o H90 escolhido acima; o segundo descreve a causa. Os mais comuns são:

CódigoCausa
H91.1Presbiacusia, a perda relacionada ao envelhecimento
H91.0Perda auditiva ototóxica, por medicação
H83.3Efeitos do ruído sobre a orelha interna, a perda induzida por ruído
H66.9Otite média não especificada

Note que a perda induzida por ruído não fica no grupo H90 nem no H91: ela tem código próprio, no H83.3. Ver dois códigos no documento é esperado e não indica erro.

Por que o laudo não diz que você é deficiente auditivo

O laudo do otorrino descreve a perda; ele não declara a condição de pessoa com deficiência. Essa conclusão cabe a quem avalia a finalidade: o perito do INSS, o médico do trabalho da empresa, a banca do concurso ou a equipe do benefício pretendido. Cada uma dessas portas tem o seu próprio critério, e o mesmo laudo pode ser suficiente em uma e insuficiente em outra.

Receber um laudo que não usa a palavra deficiente, portanto, não é sinal de documento incompleto. O que o documento precisa entregar é a descrição técnica correta e completa, para que a decisão seja tomada por quem tem essa atribuição.

Para ajudar nessa leitura, é útil que o laudo traga também a média aritmética das frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz de cada orelha, e não apenas o grau em palavras. É essa média que a lei usa como referência; o cálculo, com o limite em decibéis e o caso da perda em um ouvido só, está na orientação sobre o cálculo do PCD auditivo, e a calculadora de PCD auditivo faz a conta a partir do seu audiograma.

Quando a finalidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação vai além da audiometria e mede funcionalidade, como explicado em grau de surdez e grau de deficiência na aposentadoria.

Como conferir o laudo que você já tem

  • O tipo da perda está escrito, e não apenas subentendido?
  • Está claro se é em uma orelha ou nas duas?
  • O grau aparece, com a referência da classificação?
  • Há uma causa, ou a informação de que ela não foi identificada?
  • Consta que a perda é definitiva, quando é o caso?
  • O CID corresponde ao tipo e à lateralidade descritos no texto?
  • Há identificação do médico, CRM, assinatura e data?
  • A audiometria que embasa o laudo está anexada e atualizada?

Divergência entre o texto e o código é o erro mais comum, e o mais fácil de resolver: um laudo que descreve perda em uma orelha e traz um código bilateral precisa de correção antes de ser entregue.

Vídeo: tudo sobre o laudo de surdez

O vídeo abaixo percorre o laudo item por item, incluindo os códigos do CID e o que cabe a cada profissional.

Perguntas frequentes

O laudo de surdez tem prazo de validade?

A validade é definida por quem recebe o documento, não pelo médico. Muitos órgãos pedem laudo emitido nos últimos meses, e alguns aceitam prazos maiores quando a perda é definitiva. Confirme a exigência antes de agendar a consulta, para que o documento chegue dentro do prazo.

Preciso repetir a audiometria toda vez que pedir um laudo?

Nem sempre, mas o exame precisa refletir a audição atual. Em perdas estáveis de adultos, um exame recente costuma bastar; em crianças, em perdas que progridem e quando o exame está antigo, a audiometria é repetida antes do laudo.

O laudo pode ser feito só com o resultado da audiometria, sem consulta?

Não. O laudo exige exame do ouvido e história clínica, que são o que permite indicar a causa e afirmar se a perda é definitiva. Sem consulta, o documento se limitaria a repetir os números do exame.

Referências

  1. VILELA, Larissa. Tudo sobre o laudo de surdez: como é, quem faz, qual é a CID e mais. YouTube, 30 jan. 2024. 1 vídeo (10 min 33 s). Disponível em: https://youtu.be/LBvn-O1tAj4. Acesso em: 20 set. 2026.
  2. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, CID-10: H90-H95, outros transtornos do ouvido. Versão 2008, disponibilizada pelo DATASUS. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/h90_h95.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
  3. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: art. 2º, impedimento de longo prazo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
  4. BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
  5. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018: Código de Ética Médica, atestados e relatórios médicos. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. Acesso em: 20 set. 2026.

Laudo e avaliação da audição em Brasília

Na consulta com otorrino em Brasília, o ouvido é examinado, a causa da perda é investigada e a audiometria é realizada na própria clínica. O laudo é emitido na mesma consulta, com tipo, lateralidade, grau, causa, evolução e CID, no formato exigido pela finalidade que você indicar.

Telefone e WhatsApp: (61) 99957-8479

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