Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
Grau de surdez não é grau de deficiência
Ter surdez profunda não significa ser classificado no grau grave de deficiência. São duas medidas diferentes: o grau de surdez descreve quanto de audição foi perdido no exame, e o grau de deficiência descreve quanto a funcionalidade do dia a dia está comprometida. Só o segundo define o tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa é a razão pela qual muita gente sai da perícia do INSS com a informação de que tem deficiência, mas em qualquer grau, sem redução do tempo de serviço. A perda auditiva é apenas um dos pontos avaliados, ao lado de comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, trabalho e vida social.

Para ver como essa pontuação se comporta no seu caso, use o simulador do IF-BrA da OtoCare: ele aplica as 41 atividades da matriz oficial e cruza o resultado com o tempo exigido por lei.
Duas aposentadorias diferentes com o mesmo apelido
No consultório, quase todo mundo chama de aposentadoria especial. Na lei, são benefícios distintos:
- Aposentadoria especial: vale para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído elevado, produtos químicos ou agentes biológicos. O que conta é a exposição no trabalho, não a deficiência.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: criada pela Lei Complementar 142/2013, reduz o tempo de contribuição conforme o grau de deficiência. É dela que se trata quando se fala em grau leve, moderado ou grave.
A reforma da Previdência de 2019 manteve essa segunda aposentadoria com as regras da LC 142/2013, sem exigência de idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.
O que são o IFBr-A e o IFBrM
O grau de deficiência é atestado pela perícia própria do INSS com um instrumento específico: o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de aposentadoria, o IFBr-A (também escrito IF-BrA). Ele foi aprovado pela Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014.
O IFBrM é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado, uma versão revisada do mesmo instrumento, proposta para ampliar o uso da avaliação biopsicossocial para além da aposentadoria. Na prática da perícia previdenciária, o instrumento aplicado é o IFBr-A, e é ele que produz os graus leve, moderado e grave.
A avaliação é médica e funcional, feita por dois profissionais do INSS: a medicina pericial e o serviço social. Cada um aplica a mesma matriz de atividades.
Como a pontuação do IFBr-A é montada
A matriz tem 41 atividades distribuídas em 7 domínios. Cada atividade recebe uma nota conforme o nível de independência:
| Nota | O que significa |
|---|---|
| 100 | Realiza a atividade de forma independente, sem adaptação, na velocidade habitual e em segurança. |
| 75 | Realiza de forma adaptada, diferente do habitual ou mais lentamente, mas sem depender de terceiros. É onde entram aparelho auditivo, legendas e lupa. |
| 50 | Realiza com auxílio, supervisão ou preparo de outra pessoa, participando de alguma etapa. |
| 25 | Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros. |
A nota vale o desempenho, isto é, o que a pessoa faz no ambiente em que vive, e não o que ela seria capaz de fazer em condições ideais. Quando uma atividade recebe 25 por causa de uma barreira externa, a barreira é assinalada, mas a nota continua 25.
| Domínio | Atividades | Exemplos |
|---|---|---|
| Sensorial | 2 | Observar e ouvir |
| Comunicação | 5 | Entender mensagens, produzir mensagens, conversar, discutir, usar telefone e videochamada |
| Mobilidade | 8 | Mudar de posição, deslocar-se em casa e na rua, usar transporte coletivo |
| Cuidados pessoais | 8 | Lavar-se, vestir-se, comer, beber, identificar agravos à saúde |
| Vida doméstica | 5 | Preparar lanches, cozinhar, tarefas domésticas, cuidar dos outros |
| Educação, trabalho e vida econômica | 5 | Estudar, qualificar-se, trabalhar, fazer compras, administrar o próprio dinheiro |
| Socialização e vida comunitária | 8 | Relacionamentos, socialização, fazer as próprias escolhas, cidadania |
A soma das atividades forma a nota de cada domínio, e a soma dos 7 domínios forma a pontuação total. Como a matriz é aplicada duas vezes, pela perícia médica e pelo serviço social, a escala vai de 2.050 pontos (25 × 41 × 2) a 8.200 pontos (100 × 41 × 2).
Os pontos de corte de cada grau
Quanto menor a pontuação, maior o comprometimento da funcionalidade. Os limites são fixos:
| Pontuação total | Classificação |
|---|---|
| Até 5.739 pontos | Deficiência grave |
| De 5.740 a 6.354 pontos | Deficiência moderada |
| De 6.355 a 7.584 pontos | Deficiência leve |
| 7.585 pontos ou mais | Pontuação insuficiente para a redução de tempo |
As faixas são estreitas perto do topo: a diferença entre o grau leve e nenhuma redução de tempo é de cerca de 1.200 pontos em 8.200. Por isso pequenas mudanças de nota em muitas atividades pesam mais do que uma nota baixa isolada.
Quanto tempo de contribuição cada grau exige
Definido o grau, a LC 142/2013 fixa o tempo de contribuição cumprido na condição de pessoa com deficiência:
| Grau de deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Qualquer grau, por idade | 60 anos de idade e 15 anos de contribuição | 55 anos de idade e 15 anos de contribuição |
As duas modalidades exigem também a carência de 180 contribuições mensais. Na regra por idade, os 15 anos precisam ter sido cumpridos com a deficiência já existente, qualquer que seja o grau: é a única porta aberta para quem recebeu pontuação insuficiente.
O tempo anterior à deficiência não é perdido. Quem se tornou pessoa com deficiência depois de começar a contribuir, ou teve o grau alterado, tem os períodos ajustados por tabelas de conversão do regulamento da Previdência, considerando o grau em que ficou mais tempo. É por isso que a perícia fixa a data provável do início da deficiência.
A regra própria da deficiência auditiva
O IFBr-A tem uma correção específica para cada tipo de deficiência, chamada modelo linguístico Fuzzy. Na deficiência auditiva, os domínios sensíveis são Comunicação e Socialização, e três condições precisam se somar:
- houve nota 25 ou 50 em alguma atividade desses domínios, ou nota 75 em todas as atividades de um deles;
- a surdez ocorreu antes dos 6 anos de idade;
- não há auxílio de terceiros sempre que necessário.
Quando isso acontece, todas as atividades do domínio sensível recebem a menor nota dada dentro dele, o que derruba a pontuação total e pode mudar o grau. A condição da surdez antes dos 6 anos reconhece o impacto da perda auditiva que se instala antes do desenvolvimento da linguagem.
Por que uma surdez profunda pode resultar em grau leve
Das 41 atividades, apenas uma é ouvir. A audição influencia também a comunicação e a vida social, mas mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica e boa parte do trabalho tendem a receber notas altas em quem tem perda auditiva isolada. O resultado é uma pontuação total alta, mesmo com surdez severa ou profunda na audiometria.
Outro ponto que surpreende: usar aparelho auditivo com bom resultado costuma levar a nota 75, de independência modificada, e não a notas mais baixas. O instrumento mede o desempenho com as adaptações que a pessoa já usa.
Isso não diminui a perda auditiva nem o direito ao enquadramento como pessoa com deficiência para outras finalidades, como cotas e isenções. Esse enquadramento segue o critério numérico do audiograma, explicado na orientação PCD auditivo: como calcular a média da audiometria pela lei, com a calculadora de PCD auditivo.
Como se preparar para a avaliação do INSS
- Audiometria atualizada e sem aparelho: a audiometria documenta a perda e o tipo de lesão, base do laudo médico.
- Documentos antigos: exames anteriores, laudos, notas fiscais de aparelho auditivo, registros escolares e da carteira de trabalho ajudam a fixar desde quando a deficiência existe, e prova apenas testemunhal não é aceita para períodos anteriores a 2013.
- Relato do dia a dia: descreva situações concretas, como não ouvir o supervisor em ambiente com ruído, depender de alguém para chamadas telefônicas ou evitar reuniões e encontros sociais. A matriz pontua desempenho, não diagnóstico.
- Barreiras externas: falta de intérprete, de legendas, de sinalização visual ou de adaptação no trabalho são registradas na avaliação.
Vídeo: grau de surdez e grau de deficiência
O vídeo abaixo explica, em cinco minutos, por que a classificação da perícia pode não corresponder ao grau de surdez do exame.
Perguntas frequentes
Surdez total em uma orelha garante o grau grave?
Não. O grau vem da pontuação das 41 atividades, e a perda em um lado costuma comprometer pouco a funcionalidade geral. O critério do audiograma serve para o reconhecimento como pessoa com deficiência, não para definir o grau.
Fui classificado em qualquer grau. Perdi o direito?
Não necessariamente. A classificação em qualquer grau afasta a redução do tempo de contribuição, mas mantém a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição cumpridos com a deficiência.
Quem usa aparelho auditivo deve ir à perícia sem ele?
A audiometria que instrui o laudo é feita sem o aparelho, porque mede a perda real. Já a avaliação funcional considera a vida como ela é, com as adaptações em uso, e o aparelho faz parte desse retrato.
Referências
- VILELA, Larissa. Qual é o grau de surdez para aposentadoria especial? IFBr-A? IFBrM? YouTube, 6 fev. 2024. 1 vídeo (5 min 13 s). Disponível em: https://youtu.be/5Twza3CUdlQ. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jan. 2014. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IF-BrA): quadros I e II e formulários da Portaria Interministerial nº 1/2014. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://legistrab.com.br/files/Normas/Portaria-Interministerial-0001-2014-AGU-MPS-MF-SEDH-Quadros%20I%20e%20II.pdf. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 maio 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social: artigos 70-A a 70-I, aposentadoria da pessoa com deficiência e tabelas de conversão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social; art. 22 mantém a aposentadoria da pessoa com deficiência na forma da Lei Complementar nº 142/2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
Avaliação da audição em Brasília
O laudo que instrui a avaliação do INSS começa com um exame bem feito e com a investigação da causa da perda. Na consulta com otorrino em Brasília, a audição é avaliada e documentada, com a audiometria realizada na própria clínica.
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