PCD auditivo: como calcular a média da audiometria pela lei

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

Quem é considerado PCD auditivo pela lei

A Lei 14.768/2023 considera deficiência auditiva a perda de audição de longo prazo que seja total em uma orelha ou parcial ou total nas duas orelhas. Para medir a perda, a lei usa como referência a média de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz do audiograma.

Na prática, isso significa fazer uma conta simples com os valores da audiometria de cada orelha. Quem tem perda auditiva nos dois ouvidos precisa que as duas médias cheguem a 41 dB.

Dra. Larissa Vilela em cabine de audiometria, ao lado do símbolo de deficiência auditiva, com calculadora sobre um audiograma da orelha direita

Para fazer a conta automaticamente, com o gráfico das duas orelhas, use a calculadora de PCD auditivo da OtoCare.

Como ler o audiograma da audiometria

O audiograma é o gráfico da primeira parte do laudo da audiometria. Em geral, há um gráfico para a orelha direita e outro para a orelha esquerda, ou os dois lados aparecem juntos.

  • Linha horizontal: mostra as frequências do som, em hertz (Hz), dos graves aos agudos: 125, 250, 500, 750, 1.000 Hz e assim por diante. Dependendo do aparelho, os números aparecem no alto ou embaixo do gráfico.
  • Linha vertical: mostra a intensidade do som, em decibéis (dB), de -10 dB no alto até 120 dB embaixo. Quanto mais baixa a marcação, mais forte o som precisou ser para a pessoa ouvir.
  • Círculo vermelho: por convenção, marca a audição da orelha direita.
  • X azul: marca a audição da orelha esquerda.

Cada linha horizontal do gráfico costuma representar 10 dB. Quando o símbolo fica entre duas linhas, o valor é o intermediário: entre 70 e 80, por exemplo, a audição está em 75 dB.

Use apenas a via aérea. Quando há perda auditiva, o exame também registra a via óssea, com outros símbolos ou outra cor, às vezes em verde. Essa linha ajuda a identificar o tipo de perda, mas não entra no cálculo: use sempre o círculo vermelho na orelha direita e o X azul na orelha esquerda.

Como calcular a média das frequências

  1. No gráfico da orelha direita, anote os valores em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
  2. Some os quatro valores.
  3. Divida a soma por 4. O resultado é a média dessa orelha.
  4. Repita o mesmo cálculo com a orelha esquerda.
  5. Compare as duas médias com 41 dB.

As outras frequências do exame, como 250, 750, 1.500 ou 4.000 Hz, não entram nessa média. A média também não é arredondada: 40,75 dB fica abaixo do critério.

Exemplo 1: audiometria normal

Em uma pessoa com audição normal, a orelha direita marcou 5 dB em todas as frequências. A conta fica assim:

(5 + 5 + 5 + 5) ÷ 4 = 20 ÷ 4 = 5 dB

A orelha esquerda também marcou 5 dB em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz, com a mesma média de 5 dB. Como as duas médias ficam muito abaixo de 41 dB, a pessoa não é considerada deficiente auditiva.

Exemplo 2: perda auditiva nas duas orelhas

Neste audiograma, a via óssea aparece separada da via aérea, sinal de perda condutiva. Para o cálculo, contam só os símbolos da via aérea:

FrequênciaOrelha direita (O)Orelha esquerda (X)
500 Hz75 dB85 dB
1.000 Hz70 dB95 dB
2.000 Hz45 dB85 dB
3.000 Hz40 dB100 dB
Soma230365
Média (soma ÷ 4)57,5 dB91,25 dB

As duas orelhas passam de 41 dB. Pelo critério do audiograma, essa perda se enquadra como deficiência auditiva bilateral, mesmo com a orelha direita marcando 40 dB em 3.000 Hz: o que vale é a média, não cada frequência isolada.

E quando a perda é em um ouvido só?

A perda parcial em apenas uma orelha não se enquadra, mesmo com média acima de 41 dB desse lado. A lei reconhece a perda de um só lado quando ela é total.

Para a reserva de vagas em empresas, a Orientação Técnica nº 02/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho define a surdez unilateral total como a média de perda acima de 95 dB nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz. Note que, nesse caso, entra 4.000 Hz no lugar de 3.000 Hz. A mesma orientação confirma a surdez bilateral parcial como a média de ao menos 41 dB em cada orelha, calculada separadamente.

Em todos os casos, a audiometria deve ser feita sem aparelho auditivo. Quando o paciente não responde nem na intensidade máxima do aparelho, o símbolo costuma vir acompanhado de uma seta; o médico indica no laudo como esse valor foi considerado.

A média não basta: o laudo

O número do audiograma é o valor de referência, mas a lei também define a deficiência pela forma como a perda, somada às barreiras do dia a dia, impede a participação plena na sociedade. Por isso, o enquadramento oficial depende de um laudo médico que traga a audiometria e descreva essas limitações.

  • Exame recente e sem aparelho: muitos órgãos pedem audiometria feita nos últimos meses.
  • Regras de cada finalidade: concursos, empresas, benefícios do INSS e isenções podem pedir documentos e prazos próprios. Confira o edital ou a norma antes de emitir o laudo.
  • Avaliação biopsicossocial: a lei vale até que os instrumentos de avaliação previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência sejam implantados, e esses instrumentos poderão mudar o enquadramento.

Perda auditiva abaixo do critério também merece cuidado

Uma média abaixo de 41 dB não significa audição normal. Perdas leves já dificultam conversas em ambientes com ruído, aumentam o esforço para ouvir e podem vir com zumbido. A causa precisa ser investigada, e o tratamento pode incluir aparelho auditivo, como explica a orientação sobre surdez com a idade. Nas perdas profundas, o implante coclear pode ser uma opção.

Vídeo: como calcular a média da audiometria

O vídeo abaixo apresenta o texto da lei, a leitura do audiograma e os dois exemplos de cálculo, passo a passo.

Perguntas frequentes

Quem usa aparelho auditivo deixa de ser PCD?

Não. O cálculo usa a audiometria feita sem o aparelho. O aparelho melhora a comunicação, mas não muda a perda medida no exame.

Se uma frequência passa de 41 dB, a pessoa já se enquadra?

Não. O critério é a média de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Uma frequência alta pode ser compensada por outras mais baixas, e o contrário também acontece.

Perda auditiva em um só ouvido dá direito ao enquadramento?

Somente quando a perda nesse ouvido é total. Pela orientação do Ministério do Trabalho, isso corresponde à média acima de 95 dB em 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz. A perda parcial em um só ouvido não se enquadra.

Referências

  1. VILELA, Larissa. Sou PCD auditivo? Como fazer o cálculo de média das frequências da lei pela audiometria? YouTube, 5 fev. 2025. 1 vídeo (13 min 29 s). Disponível em: https://youtu.be/ioI0xZgFuz0. Acesso em: 17 set. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  3. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  4. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Orientação Técnica SIT nº 02/2025: caracterização da deficiência auditiva, definição de surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Brasília, DF, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/OrientaoTcnicaSITn22025.pdf. Acesso em: 17 set. 2026.

Avaliação da audição em Brasília

Se a sua média ficou perto do critério, se precisa de laudo ou se a audição piorou, uma consulta com otorrino em Brasília investiga a causa da perda e orienta o tratamento.

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