Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
Simule o seu grau de deficiência e o tempo de contribuição
Este simulador aplica a matriz do IFBr-A, o instrumento da Portaria Interministerial nº 1/2014 usado pela perícia do INSS: 41 atividades em 7 domínios, cada uma pontuada em 25, 50, 75 ou 100. O resultado mostra a faixa de grau de deficiência e o tempo de contribuição que a LC 142/2013 exige, sem cadastro.
Como o resultado é calculado
A soma das notas de cada domínio forma a pontuação total. Na avaliação oficial, a mesma matriz é aplicada duas vezes, pela medicina pericial e pelo serviço social, e as duas notas se somam: por isso a escala vai de 2.050 a 8.200 pontos. Aqui existe uma única resposta, a sua, contada em dobro para chegar à mesma escala.
| Pontuação total | Classificação | Tempo de contribuição (homem / mulher) |
|---|---|---|
| Até 5.739 pontos | Deficiência grave | 25 anos / 20 anos |
| De 5.740 a 6.354 pontos | Deficiência moderada | 29 anos / 24 anos |
| De 6.355 a 7.584 pontos | Deficiência leve | 33 anos / 28 anos |
| 7.585 pontos ou mais | Sem redução de tempo | Só a regra por idade: 60 anos / 55 anos, com 15 anos de contribuição |
A simulação também aplica o modelo Fuzzy da deficiência auditiva, que puxa as notas dos domínios Comunicação e Socialização para a menor nota do domínio quando as três condições da portaria se somam. O significado de cada nota, dos domínios e dos graus está na orientação grau de surdez e grau de deficiência na aposentadoria especial.
Esta é uma simulação e não faz diagnóstico nem concede direito. Quem classifica o grau é a perícia do INSS, com dois avaliadores, e a conta do tempo depende da data de início da deficiência fixada por ela. O grau de surdez medido na audiometria é apenas um dos pontos avaliados: para o critério do audiograma, use a calculadora de PCD auditivo e a orientação sobre o cálculo do PCD auditivo.
Referências
- BRASIL. Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado e à identificação dos graus de deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jan. 2014. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IF-BrA): quadros I e II e formulários da Portaria Interministerial nº 1/2014. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://legistrab.com.br/files/Normas/Portaria-Interministerial-0001-2014-AGU-MPS-MF-SEDH-Quadros%20I%20e%20II.pdf. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 maio 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social: artigos 70-A a 70-I e tabelas de conversão de tempo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
Avaliação da audição em Brasília
O laudo que instrui a avaliação do INSS começa com um exame bem feito. Na consulta com otorrino em Brasília, a causa da perda é investigada e a audiometria é realizada na própria clínica.
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