Simulador do IFBr-A para aposentadoria da pessoa com deficiência

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

Simule o seu grau de deficiência e o tempo de contribuição

Este simulador aplica a matriz do IFBr-A, o instrumento da Portaria Interministerial nº 1/2014 usado pela perícia do INSS: 41 atividades em 7 domínios, cada uma pontuada em 25, 50, 75 ou 100. O resultado mostra a faixa de grau de deficiência e o tempo de contribuição que a LC 142/2013 exige, sem cadastro.

IF-BrA · LC 142/2013

Simule o grau de deficiência do IF-BrA e o tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência

Pontue as 41 atividades da matriz oficial conforme o que você faz no seu dia a dia. A simulação é feita no seu navegador: nada é enviado, salvo ou compartilhado.

Como pontuar: 100 faz sozinho, do jeito habitual; 75 faz sozinho, mas de forma adaptada, diferente ou mais devagar (inclui usar aparelho auditivo, lupa ou legendas); 50 só faz com a ajuda, a supervisão ou o preparo de outra pessoa; 25 não faz ou outra pessoa faz por você. Vale o que você realmente faz no seu ambiente, não o que acha que conseguiria fazer.

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O tempo que conta para a redução é o trabalhado já com a deficiência. Se a surdez começou depois do primeiro emprego, informe só o período posterior: o INSS fixa a data provável de início da deficiência e converte os períodos anteriores por tabela própria.

9 Modelo Fuzzy da deficiência auditiva

O IF-BrA tem uma correção própria para quem tem deficiência auditiva. Ela só entra quando as três condições abaixo se somam, e puxa a pontuação dos domínios Comunicação e Socialização para baixo.

A terceira condição é verificada automaticamente a partir das suas respostas nos domínios Comunicação e Socialização.

Como o resultado é calculado

A soma das notas de cada domínio forma a pontuação total. Na avaliação oficial, a mesma matriz é aplicada duas vezes, pela medicina pericial e pelo serviço social, e as duas notas se somam: por isso a escala vai de 2.050 a 8.200 pontos. Aqui existe uma única resposta, a sua, contada em dobro para chegar à mesma escala.

Pontuação totalClassificaçãoTempo de contribuição (homem / mulher)
Até 5.739 pontosDeficiência grave25 anos / 20 anos
De 5.740 a 6.354 pontosDeficiência moderada29 anos / 24 anos
De 6.355 a 7.584 pontosDeficiência leve33 anos / 28 anos
7.585 pontos ou maisSem redução de tempoSó a regra por idade: 60 anos / 55 anos, com 15 anos de contribuição

A simulação também aplica o modelo Fuzzy da deficiência auditiva, que puxa as notas dos domínios Comunicação e Socialização para a menor nota do domínio quando as três condições da portaria se somam. O significado de cada nota, dos domínios e dos graus está na orientação grau de surdez e grau de deficiência na aposentadoria especial.

Esta é uma simulação e não faz diagnóstico nem concede direito. Quem classifica o grau é a perícia do INSS, com dois avaliadores, e a conta do tempo depende da data de início da deficiência fixada por ela. O grau de surdez medido na audiometria é apenas um dos pontos avaliados: para o critério do audiograma, use a calculadora de PCD auditivo e a orientação sobre o cálculo do PCD auditivo.

Referências

  1. BRASIL. Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27 de janeiro de 2014. Aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado e à identificação dos graus de deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 jan. 2014. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-Interm-agu-mps-mf-sedh-mp-1-2014.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  2. BRASIL. Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IF-BrA): quadros I e II e formulários da Portaria Interministerial nº 1/2014. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://legistrab.com.br/files/Normas/Portaria-Interministerial-0001-2014-AGU-MPS-MF-SEDH-Quadros%20I%20e%20II.pdf. Acesso em: 17 set. 2026.
  3. BRASIL. Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. Regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 maio 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  4. BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social: artigos 70-A a 70-I e tabelas de conversão de tempo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 17 set. 2026.

Avaliação da audição em Brasília

O laudo que instrui a avaliação do INSS começa com um exame bem feito. Na consulta com otorrino em Brasília, a causa da perda é investigada e a audiometria é realizada na própria clínica.

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