Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
O que o laudo de surdez precisa trazer
Um laudo de surdez bem feito descreve a perda auditiva em seis pontos: tipo, lateralidade, grau, causa, se é reversível ou definitiva e o CID. Com esses seis itens, quem recebe o documento consegue decidir o que precisa decidir, seja uma escola, uma empresa, um concurso ou uma perícia.
É por isso que dois laudos sobre a mesma audiometria podem ter destinos diferentes: um traz esses elementos, o outro apenas repete um código. Vale conferir o seu, item por item.

| Item | O que deve estar escrito |
|---|---|
| Tipo da perda | Neurossensorial, condutiva ou mista. |
| Lateralidade | Unilateral ou bilateral, com a orelha identificada. |
| Grau | Leve, moderado, moderadamente severo, severo ou profundo, com a referência da classificação usada. |
| Etiologia | A causa, quando identificada. |
| Evolução | Se a perda é definitiva ou transitória. |
| CID | O código da perda e, quando existe, o código da causa. |
Quem faz o laudo
O laudo da perda auditiva é do médico otorrinolaringologista, com nome, CRM, assinatura, carimbo e data. Ele é escrito a partir do exame do ouvido, da história clínica e da audiometria, feita por fonoaudiólogo.
A audiometria e o laudo não se substituem: o exame traz os limiares, e o laudo interpreta esses limiares e diz o que eles significam. Cada instituição define de quem aceita o documento, se de serviço público, de clínica particular ou de ambos, e por quanto tempo ele vale. Quando o laudo é para uma finalidade específica, peça o modelo exigido antes da consulta: ele evita uma segunda ida ao médico.
Tipo, lateralidade e grau
O laudo começa classificando a perda. O tipo indica onde está o problema:
- Neurossensorial: a lesão está na cóclea ou no nervo auditivo.
- Condutiva: o problema está no conduto auditivo externo ou na orelha média, antes de o som chegar à cóclea.
- Mista: os dois componentes ao mesmo tempo.
A lateralidade diz se a perda está em uma orelha ou nas duas, e essa distinção pesa: as dificuldades da surdez unilateral são reais, mas o enquadramento legal trata perda de um lado e dos dois de formas diferentes.
O grau traduz o quanto se perdeu. Aqui existe um detalhe que costuma passar despercebido: há mais de uma classificação de grau em uso, e elas não coincidem em todas as faixas. Não existe uma certa e outra errada, mas o laudo fica mais claro quando o médico informa qual classificação está usando. Sem essa referência, o mesmo audiograma pode ser lido como moderado em um lugar e moderadamente severo em outro.
A causa e a evolução da perda
Em boa parte dos casos a causa é identificável, e o laudo traz a etiologia: otite média de repetição, presbiacusia, perda induzida por ruído, sequela de surdez súbita, uso de medicação ototóxica, entre outras.
Depois vem um item decisivo e frequentemente esquecido: se a perda é definitiva ou transitória. A legislação brasileira considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo, entendido como aquele que produz efeitos por pelo menos dois anos. Um laudo que descreve a perda mas não diz que ela é irreversível deixa essa avaliação em aberto e costuma voltar para correção.
O CID da perda auditiva
CID é a Classificação Internacional de Doenças, e a versão em uso no Brasil é a décima revisão, publicada em 1992, por isso CID-10. As perdas auditivas ficam no grupo H90, que se divide conforme o tipo e a lateralidade:
| Código | O que significa |
|---|---|
| H90.0 | Perda bilateral por transtorno de condução |
| H90.1 | Perda unilateral por transtorno de condução, sem restrição da audição contralateral |
| H90.2 | Perda condutiva não especificada |
| H90.3 | Perda bilateral neurossensorial |
| H90.4 | Perda unilateral neurossensorial, sem restrição da audição contralateral |
| H90.5 | Perda neurossensorial não especificada |
| H90.6 | Perda bilateral mista, de condução e neurossensorial |
| H90.7 | Perda unilateral mista, sem restrição da audição contralateral |
| H90.8 | Perda mista não especificada |
Duas leituras ajudam a interpretar a tabela. Sem restrição da audição contralateral quer dizer que a outra orelha ouve normalmente. E os códigos não especificada, o .2, o .5 e o .8, são genéricos: descrevem o tipo, mas não dizem se a perda é de um lado ou dos dois. Quando a audiometria já mostra a lateralidade, o laudo ganha em precisão usando o código específico.
O CID não informa o grau da perda. Ele descreve tipo e lateralidade, nada mais. Não existe um código que signifique “pessoa com deficiência auditiva”: quem recebe o laudo precisa do grau e das médias para decidir isso, e é por isso que o texto do laudo importa tanto quanto o código.
O segundo CID, o da causa
Muitos laudos trazem dois códigos, e isso costuma gerar dúvida. O primeiro descreve a perda auditiva, o H90 escolhido acima; o segundo descreve a causa. Os mais comuns são:
| Código | Causa |
|---|---|
| H91.1 | Presbiacusia, a perda relacionada ao envelhecimento |
| H91.0 | Perda auditiva ototóxica, por medicação |
| H83.3 | Efeitos do ruído sobre a orelha interna, a perda induzida por ruído |
| H66.9 | Otite média não especificada |
Note que a perda induzida por ruído não fica no grupo H90 nem no H91: ela tem código próprio, no H83.3. Ver dois códigos no documento é esperado e não indica erro.
Por que o laudo não diz que você é deficiente auditivo
O laudo do otorrino descreve a perda; ele não declara a condição de pessoa com deficiência. Essa conclusão cabe a quem avalia a finalidade: o perito do INSS, o médico do trabalho da empresa, a banca do concurso ou a equipe do benefício pretendido. Cada uma dessas portas tem o seu próprio critério, e o mesmo laudo pode ser suficiente em uma e insuficiente em outra.
Receber um laudo que não usa a palavra deficiente, portanto, não é sinal de documento incompleto. O que o documento precisa entregar é a descrição técnica correta e completa, para que a decisão seja tomada por quem tem essa atribuição.
Para ajudar nessa leitura, é útil que o laudo traga também a média aritmética das frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz de cada orelha, e não apenas o grau em palavras. É essa média que a lei usa como referência; o cálculo, com o limite em decibéis e o caso da perda em um ouvido só, está na orientação sobre o cálculo do PCD auditivo, e a calculadora de PCD auditivo faz a conta a partir do seu audiograma.
Quando a finalidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação vai além da audiometria e mede funcionalidade, como explicado em grau de surdez e grau de deficiência na aposentadoria.
Como conferir o laudo que você já tem
- O tipo da perda está escrito, e não apenas subentendido?
- Está claro se é em uma orelha ou nas duas?
- O grau aparece, com a referência da classificação?
- Há uma causa, ou a informação de que ela não foi identificada?
- Consta que a perda é definitiva, quando é o caso?
- O CID corresponde ao tipo e à lateralidade descritos no texto?
- Há identificação do médico, CRM, assinatura e data?
- A audiometria que embasa o laudo está anexada e atualizada?
Divergência entre o texto e o código é o erro mais comum, e o mais fácil de resolver: um laudo que descreve perda em uma orelha e traz um código bilateral precisa de correção antes de ser entregue.
Vídeo: tudo sobre o laudo de surdez
O vídeo abaixo percorre o laudo item por item, incluindo os códigos do CID e o que cabe a cada profissional.
Perguntas frequentes
O laudo de surdez tem prazo de validade?
A validade é definida por quem recebe o documento, não pelo médico. Muitos órgãos pedem laudo emitido nos últimos meses, e alguns aceitam prazos maiores quando a perda é definitiva. Confirme a exigência antes de agendar a consulta, para que o documento chegue dentro do prazo.
Preciso repetir a audiometria toda vez que pedir um laudo?
Nem sempre, mas o exame precisa refletir a audição atual. Em perdas estáveis de adultos, um exame recente costuma bastar; em crianças, em perdas que progridem e quando o exame está antigo, a audiometria é repetida antes do laudo.
O laudo pode ser feito só com o resultado da audiometria, sem consulta?
Não. O laudo exige exame do ouvido e história clínica, que são o que permite indicar a causa e afirmar se a perda é definitiva. Sem consulta, o documento se limitaria a repetir os números do exame.
Referências
- VILELA, Larissa. Tudo sobre o laudo de surdez: como é, quem faz, qual é a CID e mais. YouTube, 30 jan. 2024. 1 vídeo (10 min 33 s). Disponível em: https://youtu.be/LBvn-O1tAj4. Acesso em: 20 set. 2026.
- ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, CID-10: H90-H95, outros transtornos do ouvido. Versão 2008, disponibilizada pelo DATASUS. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/h90_h95.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: art. 2º, impedimento de longo prazo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 20 set. 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018: Código de Ética Médica, atestados e relatórios médicos. Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. Acesso em: 20 set. 2026.
Laudo e avaliação da audição em Brasília
Na consulta com otorrino em Brasília, o ouvido é examinado, a causa da perda é investigada e a audiometria é realizada na própria clínica. O laudo é emitido na mesma consulta, com tipo, lateralidade, grau, causa, evolução e CID, no formato exigido pela finalidade que você indicar.
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