Calculadora de PCD auditivo (Lei 14.768)

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

Calcule a média da sua audiometria

Esta calculadora aplica o critério da Lei 14.768/2023: média de 41 dB ou mais em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Copie os valores do audiograma de cada orelha: a média, o gráfico e o resultado aparecem na hora, sem cadastro.

Lei 14.768/2023

Digite os valores da sua audiometria e veja se a média atinge o critério da lei

Use os limiares da via aérea, sem aparelho auditivo: círculo vermelho na orelha direita e X azul na orelha esquerda. Nenhum valor é enviado ou armazenado.

1 Orelha direita
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2 Orelha esquerda
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O valor de 4.000 Hz só entra na verificação da surdez unilateral total. Se o símbolo estiver entre duas linhas do gráfico, use o valor intermediário (entre 40 e 50, por exemplo, 45 dB). Sem resposta na intensidade máxima do aparelho, digite esse valor máximo.

Como o resultado é calculado

Para cada orelha, os quatro valores de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz são somados e divididos por 4. A média não é arredondada: 40,75 dB fica abaixo do critério.

Situação no audiogramaResultado
Média de 41 dB ou mais nas duas orelhasAtinge o critério (perda bilateral)
Média acima de 95 dB em uma orelha, usando 500, 1.000, 2.000 e 4.000 HzAtinge o critério (surdez unilateral total)
Média de 41 dB ou mais em só uma orelha, sem perda totalNão atinge o critério
Média abaixo de 41 dB nas duas orelhasNão atinge o critério

Os valores devem vir da via aérea, medida sem aparelho auditivo. A leitura de cada símbolo, os exemplos passo a passo e os documentos necessários estão na orientação PCD auditivo: como calcular a média da audiometria pela lei.

A calculadora não faz diagnóstico nem substitui o laudo. O enquadramento oficial depende de laudo médico que descreva também como a perda limita a participação na sociedade, e cada órgão pode ter exigências próprias. Perdas abaixo do critério também merecem tratamento, como mostra a orientação sobre surdez com a idade.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 17 set. 2026.
  3. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Orientação Técnica SIT nº 02/2025: caracterização da deficiência auditiva, definição de surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Brasília, DF, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/OrientaoTcnicaSITn22025.pdf. Acesso em: 17 set. 2026.

Avaliação da audição em Brasília

Qualquer que seja o resultado, dificuldade para ouvir, zumbido ou piora da audição merecem avaliação. Na consulta com otorrino em Brasília, a causa da perda é investigada e, quando necessário, a audiometria é feita na própria clínica.

Telefone e WhatsApp: (61) 99957-8479

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