Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
Sim, quando a perda de um ouvido é total
Desde 22 de dezembro de 2023, quem tem perda auditiva total em um ouvido é considerado pessoa com deficiência, mesmo com o outro ouvido completamente normal. A mudança veio com a Lei 14.768/2023, que vale em todo o Brasil.
A lei manteve quem já estava incluído, as pessoas com perda nas duas orelhas, e acrescentou esse novo grupo: a perda total de um lado. A perda parcial de um ouvido, mesmo significativa, continua fora do enquadramento.

Em resumo: perda total de um ouvido dá direito ao enquadramento como pessoa com deficiência. O caminho passa por audiometria recente, laudo do otorrino com CID e identidade com a indicação de pessoa com deficiência.
Quem se enquadra
- Perda total em um ouvido: a surdez profunda de um lado, com audição pior que 90 dB na audiometria, independentemente do outro ouvido.
- Perda nas duas orelhas: continua valendo a regra anterior, com média de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
Alguns guias na internet aplicam o valor de 41 dB à perda de um lado só. Esse valor é o critério da perda nas duas orelhas: de um lado só, a perda precisa ser total. Como a média é calculada está na orientação sobre o cálculo do PCD auditivo. A discussão sobre onde termina a perda profunda e começa a total, e o critério usado nas cotas das empresas, está na orientação sobre surdez unilateral profunda e PCD.
Quais direitos passam a valer
Quem se enquadra passa a ter acesso aos direitos da pessoa com deficiência no país, como vaga reservada de estacionamento, isenções de impostos e redução do tempo de aposentadoria, entre outros. Cada direito tem regras próprias.
A aposentadoria, por exemplo, depende de uma avaliação do grau de deficiência, que nem sempre acompanha o grau da surdez, como explica a orientação sobre grau de surdez e aposentadoria. As dificuldades do dia a dia de quem escuta só de um lado estão na orientação sobre surdez unilateral.
Como obter os direitos
- Faça uma audiometria recente: é o exame que mede a perda de cada ouvido e mostra se a perda de um lado é total.
- Peça o laudo com CID: o otorrinolaringologista descreve a condição de saúde e a perda auditiva e informa o CID.
- Emita a identidade como pessoa com deficiência: com o laudo, solicite a nova via da carteira de identidade com essa indicação; o local de emissão varia de estado para estado.
O que o laudo precisa trazer, e qual CID usar, está na orientação sobre o laudo de surdez. A audiometria é feita na própria OtoCare.
Vídeo: surdez unilateral agora é PCD
O vídeo abaixo resume, em menos de cinco minutos, o que mudou com a lei, quem se enquadra e o caminho até os direitos.
Perguntas frequentes
Perda parcial em um ouvido é PCD?
Não. De um lado só, a lei exige perda total. A perda parcial de um ouvido, mesmo significativa, não se enquadra.
O outro ouvido precisa estar ruim?
Não. A perda total de um ouvido vale mesmo que o outro seja completamente normal.
A lei vale em todo o Brasil?
Sim. A Lei 14.768/2023 é federal e está em vigor desde 22 de dezembro de 2023.
Que documentos são necessários?
Uma audiometria recente e o laudo do otorrinolaringologista com o CID. Com eles, é possível emitir a identidade com a indicação de pessoa com deficiência e buscar os direitos.
Referências
- VILELA, Larissa. Deficiência auditiva unilateral agora é PCD! YouTube, 28 dez. 2023. 1 vídeo (4 min 27 s). Disponível em: https://youtu.be/8yArWaxSZw8. Acesso em: 22 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
Audiometria e laudo em Brasília
A audiometria e o laudo com CID podem ser feitos na consulta com otorrino em Brasília. A Clínica OtoCare atende adultos e crianças no Setor Noroeste.
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