Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
Surdez profunda de um lado funciona como perda total
No dia a dia, um ouvido com surdez profunda ajuda tão pouco quanto um ouvido que não escuta nada. É por isso que, do ponto de vista otorrinolaringológico, a expressão perda unilateral total da Lei 14.768/2023 deve incluir tanto a anacusia, a ausência completa de audição, quanto a surdez profunda, com perda acima de 91 dB em um dos ouvidos.
A lei, porém, não explica como a perda unilateral total é medida, e a dúvida chega a quem tem perda profunda de um lado. Ler o termo ao pé da letra, como ausência completa de audição, deixa de fora pacientes que têm exatamente as mesmas dificuldades.

Em resumo: a lei reconhece como deficiência a perda unilateral total, sem definir como medi-la. Pela limitação que causa, a surdez profunda de um ouvido deveria contar como perda total. Para cotas em empresas, porém, o Ministério do Trabalho passou a exigir média acima de 95 dB.
O que a Lei 14.768/2023 diz
O artigo 1º considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total que, em interação com barreiras, impede a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
O parágrafo 1º fixa um valor de referência: média de 41 dB ou mais na audiometria, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. A lei não traz nenhum parágrafo equivalente dizendo como se mede a perda unilateral total. As consequências dessa lacuna para os direitos estão na orientação sobre se a surdez unilateral é considerada PCD.
Os graus de perda auditiva
Na otorrinolaringologia, a perda de audição é classificada pelo volume mínimo que o ouvido consegue perceber:
- Leve: escuta a partir de 26 dB.
- Moderada: escuta a partir de 41 dB.
- Severa: escuta a partir de 71 dB.
- Profunda: escuta só a partir de 91 dB.
- Anacusia: perda total, sem resposta nem aos sons mais intensos.
Existem outras tabelas de classificação, com limites um pouco diferentes; elas estão comparadas na orientação sobre os graus de surdez.
O que um ouvido com perda profunda escuta
Com perda profunda, aquele ouvido não percebe a campainha, a conversa do dia a dia, que fica em torno de 50 dB, nem um carro passando na rua. Muitas vezes não capta nem o secador de cabelo ou o aspirador de pó, que ficam em torno de 85 a 87 dB.
O que chega são apenas sons muito intensos, como uma britadeira, perto de 110 dB, um show de rock, perto de 120 dB, ou fogos de artifício. E mesmo esses sons são percebidos de forma diferente e mais baixa do que por um ouvido normal.
Para as atividades do dia a dia, portanto, o ouvido com perda profunda praticamente não contribui. As dificuldades de quem escuta só de um lado, como localizar a origem do som e entender a fala no barulho, estão descritas na orientação sobre surdez unilateral.
Por que a perda profunda deve contar como total
A lei existe para proteger quem tem limitações reais no dia a dia. Quem tem surdez profunda em um ouvido tem as mesmas dificuldades de quem tem anacusia: nenhum dos dois escuta a maior parte dos sons cotidianos. Restringir a perda unilateral total à ausência completa de audição seria uma injustiça com os pacientes de perda profunda.
Por isso, a leitura médica adotada aqui é que perda unilateral total corresponde à perda acima de 91 dB em um dos ouvidos, seja surdez profunda, seja anacusia, independentemente de como está o outro ouvido.
O mesmo raciocínio vale para o parágrafo dos 41 dB. Como o artigo 1º diz que a perda de um lado só conta quando é total, e que só a bilateral pode ser parcial, o valor de 41 dB se refere às perdas nas duas orelhas, e não à perda de um lado.
O critério do Ministério do Trabalho para cotas
Depois do vídeo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Orientação Técnica SIT nº 02/2025, que vale para a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas. Ela define a surdez unilateral total como média de perda acima de 95 dB, medida sem aparelho auditivo, e confirma o valor de 41 dB em cada orelha para a perda bilateral parcial.
Na prática, para as cotas em empresas, uma perda profunda entre 91 e 95 dB fica abaixo desse valor, mesmo trazendo as mesmas limitações da perda completa. A orientação também exige um laudo que demonstre como a perda limita a participação da pessoa. Como a média é calculada nesse critério está na orientação sobre o cálculo do PCD auditivo, e o que o laudo precisa trazer, na orientação sobre o laudo de surdez.
Vídeo: perda unilateral total, completa ou profunda?
O vídeo abaixo apresenta a leitura do texto da lei, os graus de perda auditiva e o argumento para incluir a surdez profunda na perda unilateral total.
Perguntas frequentes
Perda auditiva severa em um ouvido é PCD?
Pela Lei 14.768/2023, não. A perda de um só lado precisa ser total. A perda severa, em que o ouvido escuta a partir de 71 dB, ainda permite perceber parte dos sons do dia a dia e fica fora desse enquadramento.
Qual é a diferença entre surdez profunda e anacusia?
Na surdez profunda, o ouvido só percebe sons a partir de 91 dB, como uma britadeira ou fogos de artifício. Na anacusia, não há resposta nem aos sons mais intensos. No dia a dia, as duas trazem as mesmas limitações.
O outro ouvido precisa ter perda para contar como PCD?
Não. Na perda unilateral total, o que importa é o ouvido afetado, independentemente de o outro ouvir normalmente.
Surdez profunda de um lado garante vaga PCD em empresa?
Depende do valor. Para as cotas em empresas, a Orientação Técnica SIT nº 02/2025 exige média de perda acima de 95 dB naquele ouvido, sem aparelho, além de laudo que descreva a limitação.
Referências
- VILELA, Larissa. Limitação auditiva unilateral total para PCD? É a perda completa ou profunda? YouTube, 2 jan. 2024. 1 vídeo (9 min 58 s). Disponível em: https://youtu.be/hxxwgZ79KJQ. Acesso em: 22 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Orientação Técnica SIT nº 02/2025: caracterização da deficiência auditiva, definição de surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Brasília, DF, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/OrientaoTcnicaSITn22025.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.
Audiometria e laudo em Brasília
Para saber em que grau está a perda de cada ouvido e documentar as limitações que ela causa, a audição pode ser avaliada na consulta com otorrino em Brasília, com audiometria e laudo. A Clínica OtoCare atende adultos e crianças no Setor Noroeste.
Telefone e WhatsApp: (61) 99957-8479
Veja todas as orientações aos pacientes da OtoCare e as ferramentas de saúde.