Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
Quem tem perda auditiva pode concorrer às vagas PCD em concurso
Muitos pacientes com perda auditiva perguntam se têm direito à cota em concurso público. A resposta é sim, desde que a perda se enquadre nos critérios de deficiência auditiva previstos em lei e que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
A reserva de vagas vale para as pessoas com deficiência de forma geral, e a perda auditiva entra quando a pessoa é considerada PCD auditivo. As regras vêm da Constituição, do Estatuto dos Servidores Públicos e de decretos que foram atualizados em 2025. Nos concursos estaduais e municipais, o edital pode trazer regras próprias.

O que a Constituição e a Lei 8.112 garantem
A reserva de vagas para pessoas com deficiência está na Constituição Federal. O artigo 37, no inciso VIII, diz que a lei reservará um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de admissão.
Essa lei é a Lei 8.112, de 1990, o Estatuto dos Servidores Públicos federais. No artigo 5º, parágrafo 2º, ela assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, e reserva para essas pessoas até 20% das vagas oferecidas.
A lei fala em pessoas com deficiência de forma ampla. Entra na reserva quem é considerado pessoa com deficiência pela legislação, inclusive quem tem perda auditiva e se enquadra como PCD auditivo.
Quem é considerado PCD auditivo no concurso
Pela lei federal, a Lei 14.768, de 2023, dois grupos de pacientes com perda auditiva são considerados pessoas com deficiência:
- quem tem surdez unilateral total, em um ouvido só;
- quem tem perda auditiva bilateral, nos dois ouvidos, com média de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz.
A forma de calcular essa média na audiometria está na orientação sobre como calcular a média para PCD auditivo, e as dúvidas sobre a perda em um ouvido só estão na orientação sobre surdez unilateral e PCD.
No Distrito Federal, a regra é mais ampla. Desde a Lei distrital 7.776, de 2025, a lei do DF passou a considerar deficiência auditiva a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, na mesma média de frequências. Nos concursos do DF, vale conferir no edital qual definição a banca adota.
Surdez unilateral e a Súmula 552 do STJ
Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 552, segundo a qual a pessoa com surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar as vagas reservadas em concursos. Por anos, esse entendimento tirou da cota quem ouvia só de um lado.
A Lei 14.768, de 2023, é posterior e passou a incluir expressamente a surdez unilateral total como deficiência auditiva. Em 2025, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, defendeu a revogação da súmula por considerá-la superada pela nova lei. A súmula não foi cancelada formalmente. Na surdez unilateral total, porém, a lei em vigor reconhece a deficiência.
Quantas vagas são reservadas: de 5% a 20%
A Lei 8.112 fixa um teto de até 20% das vagas, mas não define um mínimo. O mínimo veio com o Decreto 9.508, de 2018, que reserva às pessoas com deficiência no mínimo 5% das vagas nos concursos da administração pública federal, direta e indireta, inclusive nas contratações por tempo determinado. Nos concursos federais, portanto, a reserva fica entre 5% e 20%.
Quando a conta resulta em número fracionado, o Decreto 9.508 manda arredondar para o número inteiro seguinte. Em 2025, o Decreto 12.533 e a Instrução Normativa Conjunta 260 atualizaram as regras federais. Mesmo quando o número de vagas não permite reservar uma vaga, a pessoa com deficiência pode se inscrever como optante da reserva, e o mínimo vale também para o cadastro de reserva. O resultado sai em duas listas, a de vagas reservadas e a de ampla concorrência.
No Distrito Federal, a Lei distrital 4.949, de 2012, com as mudanças de 2024, reserva 20% das vagas dos concursos às pessoas com deficiência, e a forma de arredondar as frações segue o edital de cada concurso.
A deficiência precisa ser compatível com o cargo
Um ponto muito importante é a compatibilidade. O exercício da função precisa ser compatível com a deficiência da pessoa. Pacientes com perda auditiva que são PCD auditivo podem ter limitações em algumas profissões, como agentes de trânsito e policiais, em que a audição pesa no exercício da função. Em alguns concursos desse tipo, pode nem existir cota para PCD auditivo, e, para esses cargos, a pessoa também pode não conseguir participar daquele concurso.
A forma de avaliar essa compatibilidade também tem regras. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não se pode presumir, de forma genérica, que uma deficiência impede todas as funções de um cargo, e a Lei Brasileira de Inclusão proíbe a discriminação em todas as etapas da seleção. A compatibilidade é avaliada caso a caso, conforme as atribuições essenciais do cargo, pela equipe multiprofissional do concurso. No Distrito Federal, ela é avaliada ao longo do estágio probatório.
Como a perda auditiva é comprovada no concurso
Quem concorre pela reserva se declara pessoa com deficiência na inscrição e apresenta a documentação pedida no edital, em geral o laudo médico com a audiometria. O que precisa constar no laudo está na orientação sobre laudo de surdez.
Nos concursos federais, desde 2025:
- a condição de pessoa com deficiência é confirmada por uma equipe multiprofissional de três profissionais, um deles da área médica;
- a documentação precisa ter sido emitida nos 36 meses anteriores ao edital, exceto nas deficiências permanentes;
- a equipe analisa os documentos e, em caso de dúvida, faz a avaliação presencial, que pode ser por telemedicina quando o candidato concorda com isso na inscrição;
- o candidato pode recorrer, com nova documentação, a uma comissão diferente;
- se a deficiência não for confirmada, o candidato continua na ampla concorrência, se as notas permitirem.
No Distrito Federal, a avaliação biopsicossocial por uma comissão de três profissionais é obrigatória, e a carteira de PCD ou o laudo sozinhos não a substituem.
A audiometria recente e bem documentada é a base de todo esse processo. A OtoCare faz a audiometria e a consulta com otorrino que descreve a perda no laudo.
Adaptações na prova para quem tem perda auditiva
O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local e à nota mínima. As normas federais preveem adaptações ao longo das fases do concurso, e o edital informa como e quando pedi-las, em geral na inscrição.
Para a deficiência auditiva, o Decreto 9.508 prevê a prova gravada em vídeo por intérprete de Libras e a autorização para usar o aparelho auditivo, sujeita à inspeção e à aprovação da banca. A lei do Distrito Federal traz as mesmas adaptações.
Concursos estaduais e municipais
As regras acima são federais e valem para os concursos federais. Estados e municípios costumam seguir as normas federais, mas podem ter leis próprias, como mostra o exemplo do Distrito Federal. Nos concursos estaduais e municipais, vale conferir no edital qual legislação a banca está seguindo.
A cota em concurso também é diferente da reserva de vagas nas empresas privadas, que segue a Lei de Cotas e é explicada na orientação sobre o manual do Ministério do Trabalho para laudo de PCD auditivo. Os outros direitos estão na orientação sobre direitos do PCD auditivo.
Vídeo: PCD auditivo e cotas em concursos públicos
O vídeo abaixo explica a base legal da reserva de vagas, quem se enquadra como PCD auditivo, a compatibilidade com o cargo e o percentual de vagas.
Perguntas frequentes
Surdez unilateral dá direito a cota em concurso?
Pela lei federal, a surdez unilateral total dá. A perda parcial em um ouvido só não entra pela lei federal. No Distrito Federal, a lei distrital passou a incluí-la quando a média é de 41 dB ou mais, desde que o edital adote essa regra e a comissão confirme na avaliação biopsicossocial.
Perda auditiva leve dá direito a vaga PCD em concurso?
Em geral, não. A perda leve costuma ficar abaixo da média de 41 dB exigida pela lei para a perda nos dois ouvidos.
Quem decide se sou PCD auditivo no concurso?
Uma equipe multiprofissional do concurso, a partir do laudo, da audiometria e, se necessário, de avaliação presencial. O laudo do otorrino descreve a perda, e a equipe confirma o enquadramento.
Posso usar aparelho auditivo durante a prova?
Pode, com autorização. O decreto federal e a lei do Distrito Federal preveem o uso do aparelho auditivo na prova, sujeito à inspeção e à aprovação da banca. O pedido segue o que o edital determina, em geral na inscrição.
Perda auditiva reprova no exame médico do concurso?
Depende do cargo e do edital. Em funções em que a audição pesa, como agentes de trânsito e policiais, a perda auditiva pode ser incompatível com o cargo. A compatibilidade, porém, é avaliada caso a caso, e o STF não admite a exclusão genérica.
A cota em concurso é a mesma da Lei de Cotas das empresas?
Não. A cota em concurso segue a Lei 8.112 e os decretos federais, ou as leis de cada estado e município. A Lei de Cotas vale para as empresas privadas e tem regras próprias de comprovação.
Referências
- VILELA, Larissa. PCD auditivo tem direito a cotas em concursos públicos? YouTube, 28 mar. 2024. 1 vídeo (5 min 2 s). Disponível em: https://youtu.be/yegn4iCqklE. Acesso em: 29 set. 2026.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37, VIII. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2026.
- BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º, § 2º. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso em: 29 set. 2026.
- BRASIL. Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9508.htm. Acesso em: 29 set. 2026.
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- BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 2025. Disponível em: https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0024399151-ALPDF/2025. Acesso em: 29 set. 2026.
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- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ministra esclarece decisão sobre vagas para deficientes em concursos da PF. Brasília, DF: STF, 2013. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministra-esclarece-decisao-sobre-vagas-para-deficientes-em-concursos-da-pf/. Acesso em: 29 set. 2026.
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- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. PFDC defende alteração em súmula do STJ que exclui das cotas de concurso pessoas com surdez parcial. Brasília, DF: MPF, 2025. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pfdc/noticias/pfdc-defende-alteracao-em-sumula-do-stj-que-exclui-das-cotas-de-concurso-pessoas-com-surdez-parcial. Acesso em: 29 set. 2026.
- DISTRITO FEDERAL. Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. Com as alterações da Lei nº 7.586, de 2024. Brasília, DF: SINJ-DF. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72625/Lei_4949_15_10_2012.html. Acesso em: 29 set. 2026.
- DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.776, de 2 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 4.317, de 2009. Brasília, DF: SINJ-DF. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/15d9ea94c3954534b50fbea0483a5d4d/Lei_7776_2025.html. Acesso em: 29 set. 2026.
Audiometria e laudo para concurso na OtoCare, em Brasília
Para concorrer pela reserva de vagas, a perda auditiva precisa estar bem medida e bem descrita. A OtoCare, no Noroeste de Brasília, faz a consulta com otorrino e a audiometria, e o laudo descreve o tipo, o grau e o lado da perda para o edital.
Telefone e WhatsApp: (61) 99957-8479
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