Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
O critério da audiometria para PCD auditivo
Quem tem perda auditiva nos dois ouvidos, e sente que ela já é significativa, muitas vezes fica na dúvida se pode ser enquadrado como pessoa com deficiência auditiva. Essa pergunta aparece muito no consultório, e boa parte da resposta está na própria audiometria, com uma conta simples.
No Brasil, a deficiência auditiva é definida pela Lei 14.768/2023, publicada em 22 de dezembro de 2023. Ela reconhece dois grupos, a perda total em um ouvido e a perda parcial ou total nos dois. Para medir a perda, o parágrafo 1º do artigo 1º adota como valor de referência a média aritmética de 41 dB ou mais no audiograma, calculada com quatro frequências do exame, entre 500 e 3.000 Hz, listadas no passo a passo abaixo, que traz também dois exemplos resolvidos.
Na prática, quem tem perda nos dois ouvidos precisa que a média de cada orelha, calculada em separado, chegue a 41 dB.

Para fazer a conta automaticamente, com o gráfico das duas orelhas, use a calculadora de PCD auditivo da OtoCare.
Como ler o audiograma da audiometria
O audiograma é o gráfico da primeira parte do laudo da audiometria. Em geral, há um gráfico para a orelha direita e outro para a orelha esquerda, e a conta é feita em cada um deles.
Na linha horizontal ficam as frequências do som, em hertz (Hz), dos graves aos agudos, como 125, 250, 500, 750 e 1.000 Hz, e assim por diante. Alguns exames abreviam os milhares com a letra k, e 1k quer dizer 1.000 Hz, e 2k, 2.000 Hz. Conforme o modelo usado por quem fez o exame, esses números aparecem no alto ou embaixo do gráfico.
Na linha vertical fica a intensidade do som, em decibéis (dB), de -10 dB no alto até 120 dB embaixo. Cada símbolo indica o menor volume que a pessoa percebeu naquela frequência. Quanto mais baixa a marca, mais forte o som teve de ser para chegar ao ouvido, e pior é a audição.
As linhas do gráfico costumam ir de 10 em 10 dB, mas a audição é marcada de 5 em 5 dB. Uma marca em cima da linha vale o número dessa linha. Quando a marca fica no meio, entre duas linhas, vale o valor intermediário. Entre 0 e 10 são 5 dB, e entre 70 e 80, 75 dB.
Por convenção, a orelha direita é marcada com um círculo, em geral vermelho, e a esquerda com um X, em geral azul. Se o exame vier sem cor, o título sobre cada gráfico diz de qual orelha ele trata. Segundo o guia de avaliação audiológica do Conselho Federal de Fonoaudiologia, os símbolos do audiograma são padronizados para separar as orelhas mesmo sem cor, e também a via aérea da via óssea e a resposta da ausência de resposta.
Quando há perda auditiva, o exame costuma trazer também a linha da via óssea, às vezes em verde, com os sinais < e > ou, quando há mascaramento, com colchetes. Não se preocupe com ela. Para o cálculo, vale sempre o círculo vermelho na orelha direita e o X azul na orelha esquerda.
A via óssea serve para mostrar o tipo da perda. Quando ela fica separada da via aérea, há um componente condutivo, e a perda pode ser condutiva ou mista. Como cada tipo aparece no exame está em tipos de perda auditiva.
Como calcular a média das frequências
- No gráfico da orelha direita, anote os valores em 500 Hz, em 1.000 Hz, em 2.000 Hz e em 3.000 Hz.
- Some os quatro valores.
- Divida a soma por 4. O resultado é a média dessa orelha.
- Repita o mesmo cálculo com a orelha esquerda.
- Compare as duas médias com 41 dB.
Só essas quatro frequências entram na conta. Os valores de 250, 750, 1.500 ou 4.000 Hz ficam de fora da média da lei, por mais alterados que estejam. A média também não é arredondada. Como a audição é marcada de 5 em 5 dB, a média que fica logo abaixo do critério é de 40 dB, que não atinge os 41 dB, e a seguinte é de 41,25 dB, que já atinge. Uma média com casa decimal, como 57,5 dB, vale do jeito que saiu.
Exemplo 1: audiometria normal
Em uma audiometria normal, a orelha direita marcou 5 dB em todas as frequências testadas, até 8.000 Hz. Em 250 Hz, por exemplo, o círculo ficou entre a linha do 0 e a do 10, o que dá 5 dB. Para a conta, só interessam as quatro frequências da lei.
(5 + 5 + 5 + 5) ÷ 4 = 20 ÷ 4 = 5 dB
A orelha esquerda, marcada com o X, também ficou em 5 dB nas quatro frequências da lei, com a mesma média de 5 dB. Com as duas médias muito abaixo de 41 dB, a audição está normal, e a pessoa não é considerada deficiente auditiva.
Exemplo 2: perda auditiva nas duas orelhas
Neste segundo exame há perda auditiva, e aparece também a linha verde da via óssea. Na orelha direita, ela fica separada dos círculos vermelhos, sinal de perda condutiva. Para o cálculo, essa linha é deixada de lado e contam só os símbolos da via aérea.
| Frequência | Orelha direita (O) | Orelha esquerda (X) |
|---|---|---|
| 500 Hz | 75 dB | 85 dB |
| 1.000 Hz | 70 dB | 95 dB |
| 2.000 Hz | 45 dB | 85 dB |
| 3.000 Hz | 40 dB | 100 dB |
| Soma | 230 | 365 |
| Média (soma ÷ 4) | 57,5 dB | 91,25 dB |
Na orelha direita, o círculo de 500 Hz ficou entre 70 e 80, o que dá 75 dB. A soma chega a 230, e 230 dividido por 4 dá 57,5 dB. Na esquerda, a soma é 365, e a média, 91,25 dB. As duas orelhas passam de 41 dB, e pelo valor de referência da lei essa perda se enquadra como deficiência auditiva bilateral.
Repare que a orelha direita marcou 40 dB em 3.000 Hz, abaixo de 41. Isso não muda o resultado, porque o critério olha a média das quatro frequências, e não cada uma isolada.
E quando a perda é em um ouvido só?
Com a lei de 2023, a perda total em um ouvido também passou a contar como deficiência auditiva, ainda que o outro ouvido escute bem. Já a perda parcial, quando atinge um lado só, fica fora da lei federal, mesmo com média acima de 41 dB nesse ouvido. O que muda para quem ouve de um lado só está na orientação sobre se a surdez unilateral é considerada PCD, que também explica a regra mais ampla de uma lei do Distrito Federal de 2025. Ficar fora do critério legal não significa ficar sem dificuldade nem sem tratamento, como mostra a orientação sobre surdez unilateral.
A lei, porém, não diz como medir a perda total. Do ponto de vista otorrinolaringológico, a perda profunda de um ouvido traz no dia a dia as mesmas limitações da perda completa e deveria contar como total. Essa leitura, com os graus da Organização Mundial da Saúde, está na orientação sobre surdez unilateral profunda e PCD, e a proposta de deixar o critério escrito na lei, na orientação sobre o PL 4.773/2025.
Hoje, o número que aparece em norma para a perda total de um lado vem do Ministério do Trabalho e vale para a reserva de vagas nas empresas. A SIT nº 16/2025, orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho antes numerada como 02/2025, caracteriza a surdez unilateral total pela média acima de 95 dB de perda em 500 Hz, em 1.000, em 2.000 e em 4.000 Hz, com o exame feito sem aparelho auditivo. A conta é a mesma, com 4.000 Hz no lugar de 3.000 Hz. A calculadora da OtoCare usa esse parâmetro para a perda total de um lado. Quando uma orelha tem perda profunda, mas fica abaixo desse parâmetro, e a outra não chega aos 41 dB, a calculadora mostra um resultado intermediário, que depende da avaliação, e o enquadramento só se confirma na consulta.
Por exemplo, uma orelha com 100 dB em 500 Hz, 95 dB em 1.000 Hz, 100 dB em 2.000 Hz e 110 dB em 4.000 Hz soma 405, e 405 dividido por 4 dá 101,25 dB. A média passa de 95 dB, e pela orientação técnica essa perda caracteriza a surdez unilateral total.
A troca de 3.000 por 4.000 Hz é bem vista pelos otorrinos, porque essa frequência pesa muito nas perdas causadas por ruído, entre outras. Ainda assim, a orientação técnica é uma regra abaixo da lei. Ela foi feita para a fiscalização das cotas nas empresas, não altera a Lei 14.768/2023 e, fora desse uso, não serve para definir o que é surdez unilateral total. Na perda dos dois lados, ela segue a lei, com 41 dB em cada orelha e 3.000 Hz na conta. Para as cotas, as exigências sobre o laudo estão reunidas no manual de laudo de PCD auditivo.
Em todos os casos, a audiometria é feita sem aparelho auditivo. Quando a pessoa não responde nem na intensidade máxima do aparelho, o exame usa o símbolo de ausência de resposta. Na calculadora, esse ponto entra com o valor máximo testado, e a consulta confirma a leitura.
A média não basta: o laudo
O número do audiograma é o valor de referência, mas não fecha o enquadramento sozinho. A lei define a deficiência pela limitação que, somada às barreiras do dia a dia, atrapalha a participação plena da pessoa na vida em sociedade, em igualdade com os demais. A orientação técnica do Ministério do Trabalho também pede que o laudo mostre essa limitação, além da audiometria. O que o laudo médico precisa trazer, item por item, está na orientação sobre o laudo de surdez.
O caminho começa por uma audiometria, de preferência recente, seguida do laudo do otorrino com o CID. O código usado e por que ele não decide sozinho estão na orientação sobre o CID de PCD auditivo. Na OtoCare, no Noroeste de Brasília, dá para fazer a audiometria e o laudo no mesmo lugar.
Cada finalidade tem regras próprias. Concursos, empresas, benefícios do INSS e isenções podem pedir documentos e prazos diferentes, e vale conferir o edital ou a norma antes de pedir o laudo. O panorama está em direitos e benefícios para PCD auditivo, e a reserva de vagas em concursos, na orientação sobre cota para PCD auditivo em concurso público.
A própria lei tem prazo. Ela vale até que sejam criados e implantados os instrumentos de avaliação biopsicossocial previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a orientação técnica já prevê que, a partir daí, esses instrumentos passem a definir o enquadramento nas cotas.
Perda auditiva e deficiência auditiva não são a mesma coisa
Surdez e perda auditiva são, na prática, sinônimos. Surdez é o nome popular, e perda auditiva é o termo médico para qualquer alteração da audição. Deficiência auditiva é outra coisa. Ela reúne um grupo menor de pessoas, aquelas cuja perda atinge os critérios da lei, nos dois ouvidos ou com perda total de um lado, e que por isso sentem mais o impacto na vida.
Por isso, uma média abaixo de 41 dB não significa audição normal. Perdas leves já dificultam conversas em ambientes com ruído, aumentam o esforço para ouvir e podem vir com zumbido. A causa precisa ser investigada, e o tratamento pode incluir aparelho auditivo, como explica a orientação sobre surdez com a idade. Nas perdas profundas, o implante coclear pode ser uma opção.
No trecho de entrevista abaixo, a diferença entre surdez, perda auditiva e deficiência auditiva é explicada em poucas palavras.
Vídeo: como calcular a média da audiometria
O vídeo mostra o texto da lei, a leitura do audiograma de uma audiometria normal e de outra com perda nos dois ouvidos, e a conta da média de cada orelha, passo a passo.
Perguntas frequentes
Quem usa aparelho auditivo deixa de ser PCD?
Não. O cálculo usa a audiometria feita sem o aparelho. O aparelho melhora a comunicação, mas não muda a perda medida no exame.
Se uma frequência passa de 41 dB, a pessoa já se enquadra?
Não. O que conta é a média das quatro frequências da lei. Um valor alto em uma frequência pode ser compensado por valores mais baixos nas outras, e o contrário também acontece.
Média de exatamente 41 dB já conta para PCD auditivo?
Sim. A lei fala em 41 dB ou mais, então uma média de 41 dB já atinge o valor de referência. Só a média abaixo de 41 dB fica de fora.
Para ser PCD auditivo bilateral, a perda precisa ser igual nos dois ouvidos?
Não. Cada orelha é calculada em separado e só precisa chegar a 41 dB, e uma pode ter perda bem maior que a outra. Se uma das duas fica abaixo, a perda não se enquadra como bilateral, e passa a valer a regra da perda de um lado só.
Perda auditiva moderada é considerada PCD?
Depende da média, e não do nome do grau. As tabelas de classificação usam faixas próprias, e em algumas delas uma perda chamada de moderada ainda fica abaixo de 41 dB. Para a lei, vale a conta das quatro frequências em cada orelha. As tabelas estão comparadas em graus de surdez.
Referências
- VILELA, Larissa. Sou PCD auditivo? Como fazer o cálculo de média das frequências da lei pela audiometria? YouTube, 5 fev. 2025. 1 vídeo (13 min 29 s). Disponível em: https://youtu.be/ioI0xZgFuz0. Acesso em: 7 out. 2026.
- VILELA, Larissa. Surdez, perda auditiva, deficiência auditiva: são a mesma coisa? YouTube, 7 abr. 2025. 1 vídeo (2 min 22 s). Disponível em: https://youtu.be/LTPcjMZfc4E. Acesso em: 7 out. 2026.
- VILELA, Larissa. Manual de laudos para cotas PCD do Ministério do Trabalho (PCD auditivo). YouTube, 17 jan. 2026. 1 vídeo (9 min 51 s). Disponível em: https://youtu.be/CIzWwszBYas. Acesso em: 7 out. 2026.
- VILELA, Larissa. Pessoa com deficiência (PCD) auditiva: critérios legais, benefícios e como ler a audiometria. YouTube, 22 nov. 2023. 1 vídeo (9 min 17 s). Disponível em: https://youtu.be/oLD6e2IPxgA. Acesso em: 7 out. 2026.
- VILELA, Larissa. Deficiência auditiva unilateral agora é PCD! YouTube, 28 dez. 2023. 1 vídeo (4 min 27 s). Disponível em: https://youtu.be/8yArWaxSZw8. Acesso em: 7 out. 2026.
- BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União: edição extra, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 7 out. 2026.
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 7 out. 2026.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Orientação Técnica SIT nº 16/2025 (anteriormente numerada como SIT nº 2/2025): caracterização da deficiência auditiva, definição de surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Brasília, DF, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/SITn16de2025reservalegalPcDdeficinciaauditiva.pdf. Acesso em: 7 out. 2026.
- DISTRITO FEDERAL. Lei nº 7.776, de 2 de dezembro de 2025. Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 3 dez. 2025. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/15d9ea94c3954534b50fbea0483a5d4d/Lei_7776_2025.html. Acesso em: 7 out. 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA. Guia de orientação na avaliação audiológica: volume I, audiometria tonal liminar, logoaudiometria e medidas de imitância acústica. Brasília, DF: CFFa, mar. 2020. Disponível em: https://www.fonoaudiologia.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CFFa_Manual_Audiologia.pdf. Acesso em: 7 out. 2026.
Avaliação da audição em Brasília
Se a sua média ficou perto do critério, se precisa de laudo ou se a audição piorou, uma consulta com otorrino em Brasília investiga a causa da perda e orienta o tratamento.
As regras sobre PCD auditivo mudam com novas leis, projetos de lei e orientações. Para ter certeza do que está em vigor hoje no seu caso, agende uma consulta com a Dra. Larissa Vilela.
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