Surdez unilateral profunda é PCD? A diferença entre perda profunda e total

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

Surdez profunda de um lado funciona como perda total

No dia a dia, um ouvido com surdez profunda ajuda tão pouco quanto um ouvido que não escuta nada. É por isso que, do ponto de vista otorrinolaringológico, a expressão perda unilateral total da Lei 14.768/2023 deve incluir tanto a anacusia, a ausência completa de audição, quanto a surdez profunda, com perda acima de 91 dB em um dos ouvidos.

A lei, porém, não explica como a perda unilateral total é medida, e a dúvida chega a quem tem perda profunda de um lado. Ler o termo ao pé da letra, como ausência completa de audição, deixa de fora pacientes que têm exatamente as mesmas dificuldades.

Médica pensativa ao lado de um medidor com os graus de perda auditiva, de normal a total, com o ponteiro na faixa profunda

Em resumo: a lei reconhece como deficiência a perda unilateral total, sem definir como medi-la. Pela limitação que causa, a surdez profunda de um ouvido deveria contar como perda total. Para cotas em empresas, porém, o Ministério do Trabalho passou a exigir média acima de 95 dB.

O que a Lei 14.768/2023 diz

O artigo 1º considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição unilateral total ou bilateral parcial ou total que, em interação com barreiras, impede a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.

O parágrafo 1º fixa um valor de referência: média de 41 dB ou mais na audiometria, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. A lei não traz nenhum parágrafo equivalente dizendo como se mede a perda unilateral total. As consequências dessa lacuna para os direitos estão na orientação sobre se a surdez unilateral é considerada PCD.

Os graus de perda auditiva

Na otorrinolaringologia, a perda de audição é classificada pelo volume mínimo que o ouvido consegue perceber:

  • Leve: escuta a partir de 26 dB.
  • Moderada: escuta a partir de 41 dB.
  • Severa: escuta a partir de 71 dB.
  • Profunda: escuta só a partir de 91 dB.
  • Anacusia: perda total, sem resposta nem aos sons mais intensos.

Existem outras tabelas de classificação, com limites um pouco diferentes; elas estão comparadas na orientação sobre os graus de surdez.

O que um ouvido com perda profunda escuta

Com perda profunda, aquele ouvido não percebe a campainha, a conversa do dia a dia, que fica em torno de 50 dB, nem um carro passando na rua. Muitas vezes não capta nem o secador de cabelo ou o aspirador de pó, que ficam em torno de 85 a 87 dB.

O que chega são apenas sons muito intensos, como uma britadeira, perto de 110 dB, um show de rock, perto de 120 dB, ou fogos de artifício. E mesmo esses sons são percebidos de forma diferente e mais baixa do que por um ouvido normal.

Para as atividades do dia a dia, portanto, o ouvido com perda profunda praticamente não contribui. As dificuldades de quem escuta só de um lado, como localizar a origem do som e entender a fala no barulho, estão descritas na orientação sobre surdez unilateral.

Por que a perda profunda deve contar como total

A lei existe para proteger quem tem limitações reais no dia a dia. Quem tem surdez profunda em um ouvido tem as mesmas dificuldades de quem tem anacusia: nenhum dos dois escuta a maior parte dos sons cotidianos. Restringir a perda unilateral total à ausência completa de audição seria uma injustiça com os pacientes de perda profunda.

Por isso, a leitura médica adotada aqui é que perda unilateral total corresponde à perda acima de 91 dB em um dos ouvidos, seja surdez profunda, seja anacusia, independentemente de como está o outro ouvido.

O mesmo raciocínio vale para o parágrafo dos 41 dB. Como o artigo 1º diz que a perda de um lado só conta quando é total, e que só a bilateral pode ser parcial, o valor de 41 dB se refere às perdas nas duas orelhas, e não à perda de um lado.

O critério do Ministério do Trabalho para cotas

Depois do vídeo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Orientação Técnica SIT nº 02/2025, que vale para a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas empresas. Ela define a surdez unilateral total como média de perda acima de 95 dB, medida sem aparelho auditivo, e confirma o valor de 41 dB em cada orelha para a perda bilateral parcial.

Na prática, para as cotas em empresas, uma perda profunda entre 91 e 95 dB fica abaixo desse valor, mesmo trazendo as mesmas limitações da perda completa. A orientação também exige um laudo que demonstre como a perda limita a participação da pessoa. Como a média é calculada nesse critério está na orientação sobre o cálculo do PCD auditivo, e o que o laudo precisa trazer, na orientação sobre o laudo de surdez.

Vídeo: perda unilateral total, completa ou profunda?

O vídeo abaixo apresenta a leitura do texto da lei, os graus de perda auditiva e o argumento para incluir a surdez profunda na perda unilateral total.

Perguntas frequentes

Perda auditiva severa em um ouvido é PCD?

Pela Lei 14.768/2023, não. A perda de um só lado precisa ser total. A perda severa, em que o ouvido escuta a partir de 71 dB, ainda permite perceber parte dos sons do dia a dia e fica fora desse enquadramento.

Qual é a diferença entre surdez profunda e anacusia?

Na surdez profunda, o ouvido só percebe sons a partir de 91 dB, como uma britadeira ou fogos de artifício. Na anacusia, não há resposta nem aos sons mais intensos. No dia a dia, as duas trazem as mesmas limitações.

O outro ouvido precisa ter perda para contar como PCD?

Não. Na perda unilateral total, o que importa é o ouvido afetado, independentemente de o outro ouvir normalmente.

Surdez profunda de um lado garante vaga PCD em empresa?

Depende do valor. Para as cotas em empresas, a Orientação Técnica SIT nº 02/2025 exige média de perda acima de 95 dB naquele ouvido, sem aparelho, além de laudo que descreva a limitação.

Referências

  1. VILELA, Larissa. Limitação auditiva unilateral total para PCD? É a perda completa ou profunda? YouTube, 2 jan. 2024. 1 vídeo (9 min 58 s). Disponível em: https://youtu.be/hxxwgZ79KJQ. Acesso em: 22 set. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
  3. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Orientação Técnica SIT nº 02/2025: caracterização da deficiência auditiva, definição de surdez unilateral total e surdez bilateral parcial. Brasília, DF, 9 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/OrientaoTcnicaSITn22025.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

Audiometria e laudo em Brasília

Para saber em que grau está a perda de cada ouvido e documentar as limitações que ela causa, a audição pode ser avaliada na consulta com otorrino em Brasília, com audiometria e laudo. A Clínica OtoCare atende adultos e crianças no Setor Noroeste.

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