Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino
A surdez, por si só, não dá isenção de imposto de renda
Não. A deficiência auditiva unilateral ou bilateral, por si só, não concede isenção do imposto de renda. A resposta vale tanto para quem continua trabalhando quanto para quem já se aposentou. A lei que prevê a isenção por doença grave relaciona condições específicas, e a surdez não está entre elas.
Ser reconhecido como pessoa com deficiência auditiva pode ser relevante para outros direitos, mas não muda automaticamente as regras do imposto de renda. Para entender o alcance de outros benefícios, veja a orientação sobre direitos da pessoa com deficiência auditiva.

O que a Lei nº 7.713/1988 exige?
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 trata da isenção de rendimentos de aposentadoria ou reforma para pessoas com as condições ali descritas. Entre elas estão, por exemplo, cegueira, neoplasia maligna e doença de Parkinson. Deficiência auditiva ou surdez não aparecem nessa lista. A lei também prevê situações próprias, como acidente em serviço e moléstia profissional; esses casos precisam ser avaliados conforme sua causa e documentação, sem presumir que toda perda auditiva se enquadre neles.
O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema 250, que a lista legal de doenças graves é fechada para essa isenção. Uma condição não pode ser acrescentada apenas por ser grave ou semelhante a outra que conste na lei. Assim, um laudo que confirme surdez, mesmo profunda, não cria por si só o direito à isenção.
Quem trabalha e quem se aposentou recebem o mesmo tratamento?
Para a isenção por doença grave, o tipo de rendimento importa. O salário de quem está na ativa não é abrangido por essa hipótese de isenção. Na aposentadoria, também é necessário que exista uma condição prevista na lei; a aposentadoria, sozinha, não transforma a surdez em doença listada.
Isso é diferente das regras para aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva, que dizem respeito ao benefício previdenciário e à avaliação da deficiência, não a uma isenção automática do imposto de renda.
Vídeo: surdez e isenção de imposto de renda
O vídeo abaixo explica a diferença entre os rendimentos de quem trabalha e de quem se aposentou, apresenta a lista da Lei nº 7.713/1988 e esclarece por que a deficiência auditiva, isoladamente, não dá direito à isenção.
Perguntas frequentes
A partir dos 65 anos, o aposentado com surdez tem alguma parcela isenta?
Sim. A lei prevê uma parcela isenta para rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos a partir dos 65 anos, dentro dos limites vigentes. Essa regra decorre da idade e do tipo de rendimento, não da surdez; valores que ultrapassem o limite podem ser tributados.
A isenção de IPI para comprar carro é a mesma coisa que a isenção do imposto de renda?
Não. O IPI é um tributo sobre produtos industrializados e tem regras próprias para a compra de automóvel por pessoa com deficiência. A possibilidade de solicitar esse benefício não dá, por si só, isenção do imposto de renda. Veja a orientação específica sobre isenção de IPI para deficiência auditiva.
Referências
- VILELA, Larissa. PCD auditivo tem isenção de imposto de renda? YouTube, 26 mar. 2024. 1 vídeo (5 min 17 s). Disponível em: https://youtu.be/Hq1i-XjH-go. Acesso em: 23 set. 2026.
- BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Texto compilado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713compilada.htm. Acesso em: 23 set. 2026.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 250. Natureza da lista de doenças graves para isenção de imposto de renda. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=250&cod_tema_inicial=250&novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T. Acesso em: 23 set. 2026.
- BRASIL. Receita Federal. Quais doenças dão isenção? Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/deducoes/quais-doencas-podem-dar-isencao. Acesso em: 23 set. 2026.
- BRASIL. Receita Federal. Parcela isenta do declarante com 65 anos ou mais. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/isencao65. Acesso em: 23 set. 2026.
Avaliação auditiva na OtoCare em Brasília
Se você tem dúvidas sobre sua audição, entre em contato com a Clínica OtoCare, no Setor Noroeste. A equipe pode agendar uma avaliação auditiva e orientar os próximos passos de cuidado adequados ao seu caso.
Veja todas as orientações aos pacientes da OtoCare.