Deficiência auditiva tem isenção de IPI na compra de carro?

Dra. Larissa Vilela, médica otorrinolaringologista da Clínica OtoCare

Por Dra. Larissa Vilela, médica otorrino

Perda bilateral pode obter isenção; surdez unilateral total enfrenta restrição no processo

Sim, a pessoa com deficiência auditiva bilateral que atende aos critérios legais pode solicitar isenção de IPI na compra de um carro. Para a perda unilateral total, a resposta exige uma distinção: a Lei nº 14.768/2023 reconhece essa condição como deficiência auditiva, mas o decreto usado na análise da isenção ainda descreve apenas a perda bilateral. Por isso, o pedido de quem tem surdez unilateral total pode encontrar resistência administrativa. O laudo não garante a aprovação do benefício.

IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. A isenção tratada nesta orientação é federal e se refere à compra de automóvel que cumpra as condições do programa. Ela não equivale automaticamente a isenção de IOF, ICMS ou IPVA, nem à isenção do imposto de renda.

Mulher ao lado de carro branco em arte sobre isenção de IPI para deficiência auditiva

O primeiro passo é confirmar o tipo e a extensão da perda auditiva. Entre em contato com a Clínica OtoCare para avaliação com otorrino e audiometria. A análise médica esclarece se a perda é bilateral ou unilateral total e permite preparar a documentação clínica pertinente.

O que a lei de isenção de IPI diz sobre deficiência auditiva?

A Lei nº 8.989/1995 inclui pessoas com deficiência auditiva entre as que podem obter a isenção de IPI para comprar automóvel, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis ao benefício e ao veículo. A inclusão expressa da deficiência auditiva nessa lei ocorreu em 2021. A possibilidade de requerer a isenção não dispensa a avaliação do caso pela Receita Federal.

O Decreto nº 11.063/2022 detalha a avaliação da deficiência para esse fim. Na parte auditiva, ele cita perda bilateral, parcial ou total, medida pelo audiograma nas frequências previstas na norma. Esse texto não incluiu a perda unilateral. Para conferir o limite em decibéis, as frequências e a forma de cálculo, veja a orientação sobre cálculo de PCD auditivo pela audiometria.

O enquadramento depende da audiometria e da avaliação médica. Uma queixa de ouvir mal, o uso de aparelho auditivo ou um resultado isolado do exame não substituem a interpretação completa.

Por que a surdez unilateral total pode enfrentar recusa?

A Lei nº 14.768/2023 definiu a deficiência auditiva como limitação de longo prazo da audição que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total, em interação com barreiras à participação da pessoa. A lei é posterior ao decreto de 2022. A perda unilateral parcial não se confunde com a perda unilateral total descrita na lei; a diferença é explicada na orientação sobre surdez unilateral e direitos da pessoa com deficiência.

Embora exista fundamento legal para incluir a surdez unilateral total, a redação bilateral do decreto ainda tem produzido conflito na análise administrativa. Em janeiro de 2026, o Ministério Público Federal registrou que a Receita Federal manteve entendimento contrário à recomendação para reconhecer esses pedidos e abriu inquérito para buscar adequações. Assim, é incorreto prometer que a solicitação será aprovada automaticamente.

Se houver indeferimento, o motivo deve ser examinado à luz da documentação e das regras vigentes. O sistema da Receita prevê recurso administrativo; assistência jurídica pode ajudar a avaliar as medidas cabíveis em um caso de perda unilateral total. A avaliação clínica na OtoCare documenta a condição auditiva, mas a decisão tributária pertence ao órgão responsável.

Como a avaliação auditiva entra no pedido?

A audiometria registra os limiares em cada ouvido e nas frequências relevantes. O otorrino confronta o exame com a história clínica, identifica se a perda é bilateral ou unilateral total e avalia sua duração. A orientação sobre laudo de surdez mostra quais dados clínicos precisam estar claros no documento médico.

Para o pedido de IPI, a Receita Federal exige o laudo no formato e pela origem aceitos no processo, como serviço público de saúde, serviço privado integrante do SUS ou Detran e clínicas credenciadas, conforme as regras aplicáveis. Uma consulta particular e uma audiometria são úteis para esclarecer o diagnóstico, mas não substituem automaticamente o laudo formal exigido pelo SISEN, sistema usado para solicitar a autorização.

A isenção somente deve ser considerada na negociação do veículo depois da autorização pertinente. Os critérios do automóvel e a documentação do pedido devem ser conferidos no serviço oficial antes da compra.

Vídeo: deficiência auditiva e isenção de IPI

O vídeo abaixo apresenta a Lei nº 8.989/1995, o critério bilateral do Decreto nº 11.063/2022 e a inclusão posterior da surdez unilateral total na Lei nº 14.768/2023. A gravação é de 2024; a situação administrativa descrita acima foi conferida novamente em setembro de 2026.

Perguntas frequentes

A isenção de IPI para deficiência auditiva também inclui IOF?

Não. A Receita Federal informa que a isenção de IPI alcança a deficiência auditiva, enquanto a isenção de IOF para compra de automóvel tem critérios próprios e abrange deficiência física. Os benefícios não são intercambiáveis.

Quem não dirige pode solicitar a isenção de IPI?

Sim. A Receita Federal admite pedido de isenção de IPI para pessoa com deficiência que não seja condutora, desde que todos os demais requisitos sejam cumpridos. A autorização pode ser solicitada pela pessoa ou por seu representante legal quando cabível.

Referências

  1. VILELA, Larissa. PCD auditivo bilateral e unilateral tem isenção de IPI na compra de veículo? YouTube, 15 maio 2024. 1 vídeo (6 min 15 s). Disponível em: https://youtu.be/niJrPg4fX2M. Acesso em: 22 set. 2026.
  2. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
  3. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece critérios para avaliação da deficiência para isenção de IPI. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/35726922/publicacao/35728536. Acesso em: 22 set. 2026.
  4. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. Define a deficiência auditiva. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14768.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
  5. BRASIL. Receita Federal. Obter isenção de impostos para comprar carro (SISEN). Portal Gov.br, atualizado em 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro?id=9879&origem=servico. Acesso em: 22 set. 2026.
  6. BRASIL. Ministério Público Federal. Diário do MPF: Portaria nº 2, de 14 de janeiro de 2026. Inquérito sobre isenção de IPI para pessoa com deficiência auditiva unilateral total. Disponível em: https://transparencia.mpf.mp.br/conteudo/diarios-e-boletins/diario-eletronico-dmpf-e/2026/DMPF-EXTRAJUDICIAL-2026-01-16.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

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